terça-feira, 14 de janeiro de 2014

ACOES CONJUNTAS IMPEDEM O VALE TUDO DA CORRUPCAO NAS LICITACOES DE ARRENDAMENTO NO PORTO DE SANTOS


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Resolução 3.220 da Antaq

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Resolução Antaq 3.220, de 8 de janeiro de 2014
Aprova a norma que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e recomposição do equilíbrio econômico-financeiros dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.

CAPÍTULO I - O OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1° Esta Norma tem por objeto estabelecer procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e definir a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.

Art. 2° Para os fins desta Norma considera-se:
I - Arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado;

II - Arrendatária: pessoa jurídica que detém a titularidade do contrato de arrendamento;

III - Fluxo de Caixa Marginal: fluxo de caixa projetado em razão do evento que ensejou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato do arrendamento, considerando os fluxos dos dispêndios e receitas marginais;

IV - Revisões Contratuais: aquelas realizadas mediante a materialização de quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente em contrato, ou na hipótese de investimentos ou serviços de interesse público, aumento ou redução da área, determinados pelo poder concedente, que venham a afetar de forma continuada o empreendimento arrendado, com vistas a manter o seu equilíbrio econômico-financeiro;

V - Taxa de Desconto: taxa definida pela ANTAQ a ser utilizada para reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato do arrendamento, na forma contratualmente estabelecida;

VI - Tarifa de Serviço: valor devido à arrendatária como contrapartida aos serviços prestados que tenham sido fixados e regulados nos termos do contrato de arrendamento ou da regulamentação da ANTAQ; e

VII - Valor do Arrendamento: valor devido pela arrendatária à Administração do Porto, em função da exploração do arrendamento, nos termos estabelecidos no contrato.

Clique aqui para ver os demais capítulos da Resolução.

3 comentários:

  1. A HABITATBRASIL.ORG, a PREFEITURA DE SANTOS, SENADOR ROBERTO REQUIAO, MINISTRA ANA ARRAES, VEREADOR JOAQUIM BANHA em esforcos independentes sustaram no conjunto uma corrupcao ENORME no PORTO DE SANTOS em relacao as licitacoes de arrendamento das areas 3 e 4 no cais do Porto, com grave prejuizo do patrimonio da Uniao.

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