Novos terminais passam por interação entre União e Cidade
Da Redação
Com
a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) obrigando a
Secretaria de Portos (SEP) a adaptar os estudos para o arrendamento de
áreas do Porto de Santos às leis locais, as atenções se voltam às
negociações do Governo Federal com a Administração Municipal e à
adequação das minutas de editais, após os novos cálculos de demanda que
devem ser feitos. Além disso, ainda há outros 18 condicionantes impostos
pelo órgão regulador para que as licitações deixem de ser apenas planos
federais.
A
decisão do TCU – que integra o Acórdão 3661/2013 – frustrou os planos
do Governo, que pretendia publicar os editais neste ano e licitar áreas
de Santos e do estado do Pará no início de 2014. Trata-se do primeiro
pacote de arrendamentos do setor após a promulgação da Lei nº 12.815, a
nova Lei dos Portos, aprovada em junho.
A
lista de determinações do TCU foi maior do que o esperado. Além das 15
propostas pela área técnica, a ministra Ana Arraes, relatora do caso,
elaborou mais quatro. Em seu voto, ela destaca a necessidade de
interação entre o Governo e a Administração Municipal.
SEP planeja licitar terminais de grãos do Corredor de Exportação
Nessa
interação, a SEP terá de respeitar a alteração feita pela Prefeitura na
Lei de Uso e Ocupação do Solo no mês passado. Com essa mudança, passa a
ser proibida a movimentação de grãos na região conhecida como Corredor
de Exportação, na Ponta da Praia, na Margem Direita do Porto.
Consequentemente, fica inviabilizado o plano da União para implantar um
terminal de granéis no local.
Tal
medida também vai contra o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ)
do Porto, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Santos
em 2006. O PDZ prevê que os terminais de grãos fossem retirados da
Ponta da Praia e remanejados para Alemoa, Saboó e Valongo.
“A
compatibilidade entre o desenho das concessões e o PDZ vigente em cada
porto é questão de suma importância, imprescindível para a validade e
eficiência operacional das instalações portuárias. Assim, especialmente
quando se leva em conta o longo prazo dos arrendamentos, é forçoso
concluir que o poder concedente deve absorver as recomendações e regras
do zoneamento”, destacou a relatora do TCU.
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