terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Advocacia-Geral da União (AGU) estuda formas de questionar a lei que proíbe a movimentação de grãos na área da Ponta da Praia.

 A Tribuna

Novos terminais passam por interação entre União e Cidade



Da Redação
Com a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) obrigando a Secretaria de Portos (SEP) a adaptar os estudos para o arrendamento de áreas do Porto de Santos às leis locais, as atenções se voltam às negociações do Governo Federal com a Administração Municipal e à adequação das minutas de editais, após os novos cálculos de demanda que devem ser feitos. Além disso, ainda há outros 18 condicionantes impostos pelo órgão regulador para que as licitações deixem de ser apenas planos federais.


A decisão do TCU – que integra o Acórdão 3661/2013 – frustrou os planos do Governo, que pretendia publicar os editais neste ano e licitar áreas de Santos e do estado do Pará no início de 2014. Trata-se do primeiro pacote de arrendamentos do setor após a promulgação da Lei nº 12.815, a nova Lei dos Portos, aprovada em junho.



A lista de determinações do TCU foi maior do que o esperado. Além das 15 propostas pela área técnica, a ministra Ana Arraes, relatora do caso, elaborou mais quatro. Em seu voto, ela destaca a necessidade de interação entre o Governo e a Administração Municipal.

N/A SEP planeja licitar terminais de grãos do Corredor de Exportação

Nessa interação, a SEP terá de respeitar a alteração feita pela Prefeitura na Lei de Uso e Ocupação do Solo no mês passado. Com essa mudança, passa a ser proibida a movimentação de grãos na região conhecida como Corredor de Exportação, na Ponta da Praia, na Margem Direita do Porto. Consequentemente, fica inviabilizado o plano da União para implantar um terminal de granéis no local.



Tal medida também vai contra o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Santos em 2006. O PDZ prevê que os terminais de grãos fossem retirados da Ponta da Praia e remanejados para Alemoa, Saboó e Valongo.



“A compatibilidade entre o desenho das concessões e o PDZ vigente em cada porto é questão de suma importância, imprescindível para a validade e eficiência operacional das instalações portuárias. Assim, especialmente quando se leva em conta o longo prazo dos arrendamentos, é forçoso concluir que o poder concedente deve absorver as recomendações e regras do zoneamento”, destacou a relatora do TCU.

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